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Conselho Nacional de Justiça cria grupo para regulamentar protocolo no reconhecimento de presos

Segundo estudo da Defensoria Pública Estadual do Rio, feito em 10 estados, revelou que 60% dos casos de reconhecimento equivocado por foto resultaram na decretação da prisão preventiva de inocentes

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Ângelo Gustavo foi preso após reconhecimento por foto
Ângelo Gustavo foi preso após reconhecimento por foto - Foto: Reprodução/Redes Sociais
Ângelo Gustavo foi preso após reconhecimento por foto

Ângelo Gustavo foi preso após reconhecimento por foto – Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou um grupo de trabalho para regulamentar os protocolos de reconhecimento pessoal em processos criminais. A medida foi anunciada após a divulgação de pesquisas e de inúmeros casos de condenações de inocentes por meio de reconhecimentos falhos.

Um estudo da Defensoria Pública Estadual do Rio (DPERJ) feito em 10 estados revelou que 60% dos casos de reconhecimento equivocado por foto resultaram na decretação da prisão preventiva de inocentes. Algumas dessas prisões duraram em média 9 meses. Ainda segundo o estudo, em 83% dos casos de reconhecimento errado, as pessoas apontadas eram negras.

Na avaliação do criminalista Rafael Maluf, além do descumprimento da metodologia dos reconhecimentos, outro problema recorrente é a aplicação de condenações baseadas exclusivamente em reconhecimento do autor.

“Não é possível que uma prova isolada dessa natureza seja suficiente para condenar o réu. Quando se tem apenas o reconhecimento, e quando observamos que não há cumprimento do Código de Processo Penal (CPP) quanto à metodologia do processo, o que temos é uma probabilidade muito grande de que o judiciário cometa injustiças, condenando um inocente e, consequentemente, gerando impunidade ao real autor do delito”, completa.

Um dos pontos defendidos no código de processo penal, é que a testemunha deve, antes de tudo, fornecer as características da pessoa que será reconhecida. Entre as mudanças estudadas está a de fazer perguntas para a testemunha ou vítima sobre a distância do suspeito e tempo que visualizou o rosto. Além disso, foi discutida a possibilidade de informar a testemunha que nenhum dos suspeitos apresentados pode ser, de fato, o criminoso.