Não é verdade que o procurador-geral da República, Augusto Aras, tenha se manifestado pela retirada das palavras “pai” e “mãe” nas certidões de nascimento feitas pelos cartórios de registros civis de todo o país.
O que o parecer diz é apenas que os documentos públicos devem prever espaço para atender famílias homoparentais, conforme já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça.
A manifestaçãoda PGR, em ação que tramita no STF (ADPF 899), em nenhum momento pretendeu excluir as designações usadas atualmente e que atendem apenas às famílias constituídas por um homem e uma mulher.
É importante ressaltar que essas famílias continuarão sendo atendidas da mesma forma e tendo documentos grafados com os termos pai e mãe, caso a decisão do STF atenda ao pedido dos autores da ação e seja no mesmo sentido do parecer da PGR.
Vale destacar ainda que, conforme mencionado no parecer, o STF já estabeleceu o entendimento de que “o reconhecimento jurídico de diferentes conformações familiares é medida que promove a dignidade humana”. E promover a dignidade de todos é uma das atribuições do Ministério Público Federal.
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