A Justiça do Rio de Janeiro aceitou na manhã desta segunda-feira (15) o pedido de recuperação judicial da Light. A decisão foi do juiz Luis Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara empresarial.
Ele determinou ainda que sejam “mantidos todos os contratos e instrumentos relevantes para a operação do Grupo Light e de suas controladas, como fianças, seguros garantia e contratos de venda de energia” e que seja “suspensa a eficácia das cláusulas de rescisão de contratos firmados com o Grupo as quais tenham como causa de rescisão o presente pedido de recuperação judicial”.
O juiz também ordenou que sejam mantidas as “obrigações operacionais e setoriais, e de metas de qualidade estabelecidas pela Aneel, quanto à prestação do serviço público de energia elétrica à população, sob pena de cassação do pedido”.
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