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Capital Fluminense

Justiça bloqueia bens de Mário Peixoto e outros investigados em esquema de corrupção

Peixoto é apontado como beneficiário num esquema de corrupção no governo do Wilson Witzel

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Mário Peixoto
Foto: Reprodução
Mário Peixoto

Foto: Reprodução

A justiça do Rio determinou o bloqueio dos bens móveis, no Brasil e no exterior, do empresário Mário Peixoto, do ex-diretor e vice-presidente da Faetec, Gilson Carlos Rodrigues Paulino, do ex-diretor da Atrio-Rio Service Tecnologia e Serviços Ltda Matheus Ramos Mendes, e da empresa Gaia Service Tech Tecnologia e Serviços Ltda (novo nome da Atrio). Peixoto é apontado como beneficiário num esquema de corrupção no governo do Wilson Witzel.

Também foi pedido pela 10ª Vara de Fazenda Pública da Capital, o bloqueio das contas de investimento e de aplicação em fundos de previdência privada, além de cotas e ações em sociedades que somadas chegam ao valor de R$ 42.565.673,37.

Na decisão, além de bloquear os bens dos acusados, a justiça proibiu a Gaia Service Tech de celebrar novos contratos administrativos com o poder público.

“Desse modo, antecipo os efeitos da proibição de celebração de contratos administrativos pela pessoa jurídica Gaia Service Tech Tecnologia Ltda, até o trânsito em julgado neste processo. Deverá o Estado do Rio de Janeiro comprovar nos autos que procedeu aos registros necessários ao cumprimento da determinação”, destacou o juiz Bruno Bodart.

A medida também considerou que Gilson Carlos teria participado ativamente do processo de seleção para contratações emergenciais milionárias da Atrio-Rio durante o tempo em que esteve à frente da Faetec e da Cecierj, de 2015 a 2020. O valor total desses contratos chega a quase R$ 108 milhões. Em outros dois contratos, na modalidade pregão eletrônico, o valor somado é de R$ 14.317.475,76.

“Os documentos indicam que contratações foram direcionadas, havendo probabilidade da prática dos atos de improbidade administrativa previstos no artigo 10 (‘facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionados no artigo 1° desta lei)”, escreveu o juiz.

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