Justiça

Justiça decreta prisão preventiva de cônsul alemão que matou marido em Ipanema

O juiz Gustavo Kalil, da 4ª Vara Criminal da Capital do Tribunal de Justiça do Rio aceitou a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro e decretou a prisão preventiva do cônsul alemão Uwe Herbert Hahn, acusado pela morte de seu marido, o belga Walter Henri Maximilien Biot, no dia 5 de agosto. O magistrado determinou, ainda, a inclusão do nome do cônsul na lista de foragidos da Interpol, em razão do acusado ter embarcado no domingo para a Alemanha. 

“Verifico que o fato é muito recente, em tese perpetrado aos 05 de agosto desse ano, tendo o Acusado supostamente ceifado a vida de seu cônjuge Walter Henir Maximilien Biot, por suposto motivo torpe, alegado sentimento de posse, em tese meio cruel, severo espancamento e, ainda, recurso que teria dificultado a defesa da vítima. (…) Assim, a pedido do MP, com base nos artigos 313, inciso I e 312 “caput”, ambos do CPP, decreto a prisão preventiva de Uwe Herbert Hahn.”

Depois de ter a prisão relaxada, em razão de um habeas corpus obtido no dia 25 de agosto, o cônsul embarcou no domingo, para a Alemanha. Assim o juiz determinou a expedição de ofício à Polícia Federal, comunicando a existência de mandado de prisão contra o cônsul para inclui-lo no banco internacional de procurados e foragidos da Interpol. 

“Oficie-se, de ordem, com urgência, à Polícia Federal sobre a existência do mandado de prisão, a fim de incluir o Acusado no banco internacional de procurados e foragidos da INTERPOL. Por cautela, oficie-se, de ordem, com cópia, às Embaixadas da Alemanha e da Bélgica, por se tratar de Réu alemão e vítima belga.”

O crime aconteceu na noite do dia 5 de agosto, na cobertura em que o casal morava, no bairro de Ipanema. De acordo com o laudo do inquérito policial a vítima apresentava mais de 30 lesões na cabeça, no tronco e nos membros, apontando para espancamento. A causa da morte do belga Walter Biot foi traumatismo craniano. De acordo com a denúncia do Ministério Público “o crime foi praticado com emprego de meio cruel: severo espancamento a que a vítima foi submetida, causando intenso e desnecessário sofrimento”.

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