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Justiça

Justiça inocenta Medlevenshon de acusação de improbidade no fornecimento de testes para Covid-19

Além dela outras duas empresas foram inocentadas das acusações feitas pelo Ministério Público

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O juiz Bruno Vinícius Bodart da Costa, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, julgou improcedente a ação do Ministério Público estadual que acusava a Medlevenshon, além de gestores públicos, de improbidade administrativa no contrato para o fornecimento de testes rápidos de Covid-19, com dispensa de licitação, celebrados em 2020. De acordo com o advogado da empresa, Gabriel Machado, o magistrado considerou o contratos válido e dentro do que determina a lei federal 13.979/2020 e o Decreto estadual n. 46.991/2020.

“O juiz se convenceu de que essa ação era improcedente em relação à MedLevensohn, por não vislumbrar qualquer ilegalidade no contrato com esta celebrado. E, ato contínuo, decretou a validade deste contrato administrativo, bem como passou a não impedir que o Estado do Rio de Janeiro promova os pagamentos das mercadorias entregues pela Medlevenshon sob o regime deste contrato. Vale dizer que a empresa entregou todo o quantitativo ao estado ao tempo certo”  afirmou o advogado Gabriel Machado.

Além da Medlevenshon, outras duas empresas foram inocentadas das acusações feitas pelo Ministério Público. O magistrado, na decisão, assinala que não há que se falar em nulidades do contrato, seja pela ausência de conduta dolosa, seja pela inexistência de dano ao erário público.

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