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Justiça

Justiça mantém prisão de síndica investigada por morte de empresário

Segundo as investigações, a vítima planejava denunciar um desvio de R$ 800 mil na administração do edifício

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(Foto: Reprodução/ Redes Sociais)

(Foto: Reprodução/ Redes Sociais)

Em audiência de custódia, a Justiça do Rio indeferiu o pedido de revogação da prisão temporária da síndica de um condomínio de luxo na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, e do funcionário do prédio investigados pela morte do empresário Carlos Eduardo Monttechiari.

Segundo as investigações, a vítima planejava denunciar um desvio de R$ 800 mil na administração do edifício.  Presos no dia 16 por ordem da 2ª Vara Criminal da Capital, Priscilla Laranjeira Nunes de Oliveira e Leonardo Gomes de Lima foram apresentados na Central de Audiências de Custódia de Benfica, acompanhados por advogados.

Ao examinar o pedido de relaxamento da prisão, a juíza Daniele Barbosa concluiu não haver qualquer ilegalidade quanto ao prazo de apresentação dos investigados. Segundo a magistrada, ato normativo do Tribunal de Justiça estabelece que toda pessoa presa preventivamente por força de prisão temporária ou decorrente de prisão definitiva, será apresentada sem demora ao juiz com atribuição junto à CEAC, a fim de permitir a realização de audiência de custódia.

Durante a audiência, o ex-paraquedista Leonardo, que confessou o crime na delegacia e apontou a síndica como mandante, disse ter sido agredido por um policial. A juíza determinou então o encaminhamento dele para a realização de exame de corpo de delito, já que não havia nos autos informações sobre a sua realização.

Na decisão, a magistrada observa que eventual abuso ou excesso policial pode gerar responsabilidade civil, penal e administrativa dos agentes da lei, o que deve ser analisado pelo juízo competente. “Contudo – acrescenta – a suposta agressão não guarda relação com as provas que ensejaram a prisão. Portanto, não se vislumbra qualquer evidência de prova ilícita originária ou por derivação em decorrência da alegada agressão, não havendo que se falar, portanto, em ilegalidade da prisão”.

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