O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o andamento de todos os processos sobre a tributação do chamado terço das férias, o pagamento adicional de um terço do salário feito pelos empregadores aos trabalhadores no mês de descanso anual.
A decisão, proferida nesta terça-feira, não muda nada para os assalariados, mas atinge ações que têm um impacto bilionário para empresas em todo o país. Em 2020, o Supremo determinou que as empresas devem considerar no cálculo da contribuição previdenciária os valores referentes ao terço das férias.
Entretanto, os ministros, à época, não detalharam como seria a aplicação dessa regra, particularmente a partir de quando deve valer. Falta a chamada “modulação dos efeitos”, que vai determinar, por exemplo, se as empresas deverão pagar as contribuições previdenciárias retroativas sobre o terço de férias passadas dos empregados ou se deverão realizar as contribuições somente a partir de agora.
A decisão de ontem não afeta o bolso do trabalhador, mas das empresas. Dependendo da decisão final do Supremo sobre se os pagamentos deverão ser retroativos, o impacto será nas contas dos empregadores. E pode ser de R$ 80 bilhões a R$ 100 bilhões.
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