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Capital Fluminense

Ministro nega revogação de prisão cautelar de Sérgio Cabral

O magistrado também destacou que é inviável substituir a preventiva por medidas cautelares menos rígidas

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em

Sergio Cabral

(Foto: Reprodução)

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior negou pedido de revogação da prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, denunciado por corrupção passiva no âmbito da Operação Ponto Final, onde foi apurado suposto esquema de corrupção na área de transportes do estado.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), ao apreciar a denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual, determinou a prisão cautelar. A defesa, então, impetrou habeas corpus no STJ sob a alegação de falta de contemporaneidade no pedido de prisão, uma vez que os fatos teriam ocorrido há dez anos e a denúncia demorou dois anos para ser analisada pela corte fluminense.

A defesa também sustentou que as motivações do decreto prisional têm contradições e divergiriam dos fatos contidos no processo originário.

Prisão cautelar foi necessária

Ao negar a liminar, o ministro Sebastião Reis Júnior afirmou que a medida de urgência, nos autos de habeas corpus, só é possível quando verificada ilegalidade flagrante.

Para o relator, isso não ocorre no caso em análise, uma vez que o TJRJ demonstrou circunstâncias concretas que apontam a necessidade da prisão cautelar do ex-governador. Entre outros elementos que fundamentam a ordem de prisão, ele mencionou a gravidade da conduta da organização criminosa, os prejuízos causados pelo esquema, que teria movimentado mais de R$ 5 milhões e a necessidade de garantir a continuidade da ação penal.

O magistrado também destacou que é inviável substituir a preventiva por medidas cautelares menos rígidas, porque o pedido de relaxamento da prisão se confunde com o próprio mérito do habeas corpus, que será analisado oportunamente pela Sexta Turma.

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