O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes pediu vista e interrompeu o julgamento que trata sobre a constitucionalidade da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados.
Por conta disso, não há data para o debate recomeçar. Antes do pedido de Moraes, já havia três votos no sentido de permitir a cobrança, desde que seja garantido o chamado direito de oposição para os trabalhadores. Seria uma mudança na posição do STF, que em 2017 considerou essa cobrança inconstitucional.
O relator, Gilmar Mendes, que no passado havia votado de forma contrária à cobrança da taxa, mudou de posição. Ele disse que foi convencido pelo argumento do ministro Luís Roberto Barroso, de que a cobrança é possível, desde que haja o chamado “direito de oposição”, ou seja, que o trabalhador tenha a opção de decidir se quer pagar ou não. Cármen Lúcia também seguiu esse posicionamento.
A contribuição assistencial é um tipo de taxa utilizada para custear as atividades do sindicato. Diferentemente do imposto sindical, ela é estabelecida em assembleia de cada categoria e não tem valor fixo.
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