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MPF pede que STF preserve decisões que proibiram contratações sem concurso público em estatais

Pedido de modulação de efeitos quer manter decisões em ações civis públicas ajuizadas pelo MPT sem participação de sindicatos dos empregados

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Imagem da Fachada da PGR em Brasília
(Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Em embargos de declaração enviados ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu a limitação dos efeitos temporais de tese fixada pela Corte. Ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 629.647, em outubro de 2022, o STF definiu que é indispensável à participação dos sindicatos nas ações civis públicas (ACPs) propostas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para invalidar a contratação irregular de pessoal em empresa estatal.

O processo teve repercussão geral reconhecida, sob o tema 1.004. De acordo com Aras, a tese fixada foi omissa em relação aos efeitos da decisão sobre a Administração pública, o que pode gerar insegurança jurídica. O pedido do PGR é para que o entendimento do STF seja aplicado apenas em julgamentos futuros. O caso analisado pelo Supremo teve início a partir de uma ação civil pública, apresentada em 2003 pelo MPT, que pedia o afastamento dos trabalhadores contratados sem concurso pela Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (Caer).

Após a homologação do acordo, que resultou na dispensa de 400 empregados, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Roraima (Stiurr) apresentou ação rescisória com o objetivo de anular o acordo celebrado. Para isso, argumentou que o sindicato não foi citado no processo, o que violaria o direito de defesa dos trabalhadores.

A ação rescisória foi julgada improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), e o recurso ordinário foi desprovido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), com o entendimento de que a participação na ação civil pública de todas as pessoas afetadas não é obrigatória, é meramente facultativa.  

O julgamento do caso, segundo o PGR, alterou substancialmente a jurisprudência do STF e do TST, uma vez que se passou a exigir a integração do sindicato. Aras alertou para o fato de que a manutenção da tese fixada, sem a modulação de efeitos e sem a preservação das decisões judiciais já proferidas em processos semelhantes, oferece grave risco à segurança jurídica.

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