Justiça

Pelo placar de 6 a 1, STF forma maioria para condenar Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

O Supremo Tribunal Federal formou maioria, na sessão desta quinta-feira (18), para condenar o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello. Até o momento, foram seis votos favoráveis a condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de cinco para sentenciar Collor pelo crime de integração de organização criminosa.

O caso que está sendo julgado pelo plenário do Supremo é uma ação contra Collor por supostos recebimentos de propinas, no valor de R$ 29,9 milhões, em contratos da BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. Além do ex-senador, também são réus no processo os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.

Além da prisão, o relator do caso, o ministro Edson Fachin, propôs que Collor seja condenado a pagar multa e fique proibido de exercer cargo ou função pública “pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada”. Ao apresentar o parecer na última quarta-feira (17), Fachin fixou uma pena de 33 anos, dez meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado.

No entanto, apesar dessa maioria formada, ainda não há definição da Corte sobre o tempo de pena. O grupo de ministro que acompanharam Fachin sobre as condenações é composto por Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

No caso especifico de Mendonça, o ministro divergiu parcialmente de Fachin ao entender que não houve crime de organização criminosa, mas sim de associação criminosa, cuja pena é menor. Para ele, a acusação não comprovou a relação estável e permanente entre o grupo liderado por Collor e os demais núcleos já identificados em outros casos da Operação Lava Jato.

Já o ministro Kassio Nunes Marques foi o único a votar pela absolvição de Collor e dos demais réus em todos os crimes. O magistrado alegou entender que o conjunto probatório não apontou de forma conclusiva que eles teriam negociado a venda de apoio político para manter dirigentes na BR Distribuidora a fim de obter vantagens ilícitas.

Ainda segundo o ministro, a acusação se apoia apenas em depoimentos contraditórios e divergentes de colaboradores premiados, sem elementos externos de prova. E a suposta ausência de provas do crime antecedente de corrupção passiva conduz à improcedência da denúncia quanto à lavagem de dinheiro.

O julgamento do caso foi interrompido e será retomado na próxima quarta-feira (24). Ainda faltam votarem os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

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