Justiça

STF mantém aposentadoria compulsória de magistrados aos 75 anos

O Supremo Tribunal Federal validou dispositivo da Lei complementar 152/2005, que fixou a aposentadoria compulsória de toda magistratura do país em 75 anos. A votação, encerrada no plenário virtual, foi unânime.

O pedido de invalidação da norma foi feito em ação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). A LC 152, de iniciativa parlamentar, regulamentou a Emenda Constitucional 88, que aumentou de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória no serviço público.

Para as entidades, ao incluir os membros do Poder Judiciário na regulamentação, a norma teria violado prerrogativa do STF para propor alteração legislativa sobre o assunto, que trataria de questão relativa ao Estatuto da Magistratura. Para o ministro Luís Roberto Barroso, relator da emenda, ela não indicou nenhuma autoridade como responsável pelo início do processo legislativo de regulamentação.

Além disso, a lei seguiu o propósito estritamente regulamentar, sem exceder os limites constitucionalmente delineados, especialmente em relação aos agentes públicos atingidos e à idade para a aposentadoria compulsória.

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