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Justiça

STJ nega liminar da defesa de Jairinho contra a juíza Elizabeth Machado Louro

Advogados do ex-vereador queriam o reconhecimento da suspeição da magistrada e a anulação dos atos decisórios proferidos por ela

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Elizabeth Machado Louro
Juíza Elizabeth Machado Louro durante audiência de instrução e julgamento do caso Henry Borel (Foto: Divulgação/TJRJ)

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou uma liminar da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, para suspeição da juíza Elizabeth Machado Louro, da 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. A magistrada é a responsável pelo caso em que o ex-parlamentar é réu pela morte do próprio enteado, o menino Henry Borel.

Os advogados que representam o ex-vereador alegaram que a juíza estaria sob suspeita por ter ido ao lançamento do livro “Caso Henry – Morte Anunciada”. De acordo com a defesa, a obra dá um enfoque negativo para Jairinho.

Eles argumentaram também que Elizabeth Machado Louro teria se reunido com apoiadores da família do assistente de acusação, afirmado em ata de audiência de instrução e julgamento que a materialidade do crime estava comprovada. Também segundo os advogados de Jairinho, a juíza teria se manifestado publicamente de maneira parcial perante a imprensa após uma das audiências do caso.

Entretanto, ao analisar o pedido de suspeição, o ministro João Otávio de Noronha afirmou não existir ilegalidade flagrante que justifique a liminar. “Considerando que o pedido confunde-se com o próprio mérito da impetração, a análise mais aprofundada da matéria ocorrerá por ocasião do julgamento definitivo. Assim, não obstante as razões apresentadas pela defesa, é imprescindível detida aferição dos elementos de convicção constantes dos autos para verificar a existência do constrangimento ilegal alegado. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar”, escreveu na decisão.

Este, no entanto, não foi o primeiro pedido de suspeição da juíza Elizabeth Machado Louro negado. Em março deste ano, a defesa de Jairinho já tinha protocolado uma solicitação na 7ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro.

Na ocasião, o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, relator da ação, afirmou textualmente que o pedido não era procedente porque não existiam “nenhuma prova de amizade ou inimizade da juíza por qualquer das partes”. O relator ainda destacou a importância de não se confundir imparcialidade com neutralidade. Dessa forma, ele seguiu os demais desembargadores que votaram unanimemente pela manutenção da magistrada no caso.

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