O Superior Tribunal de Justiça deferiu liminar, a pedido da Defensoria Pública do Rio suspendendo condenação de 1 ano e meio de prisão, de um homem acusado de furtar 24 rolos de papel higênico de uma farmácia do Rio. Na ocasião, o valor total do produto era de R$ 23,99.
Na sua decisão, o ministro Humberto Martins, presidente do STJ considerou, entre outros fatores, o preço insignificante da mercadoria. Em primeira instância, a justiça chegou a absolver o rapaz, com base no estado de necessidade do réu e no princípio da insignificância. No entanto, a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que estabeleceu a pena em regime fechado.
Por causa desta decisão, a Defensoria Pública do Rio recorreu ao STJ alegando a aplicação do princípio da insignificância. Além disso, o recurso alega que as condenações anteriores de afetação ao patrimônio não deveriam ser consideradas no caso, devido à natureza fragmentária do direito penal. O habeas corpus frisa ainda a inexistência de prejuízo material à vítima, já que o produto furtado foi devolvido.
Na decisão, o ministro considerou que “o paciente não agiu com violência, bem como o valor insignificante dos objetos, além dos precedentes favoráveis sobre esse tema, ao ponto de excluir a própria tipicidade da conduta, defiro parcialmente a liminar unicamente para suspender o cumprimento da pena. Os outros pedidos serão analisados quando do julgamento do mérito”.
O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do desembargador convocado Olindo Menezes.
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