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Capital Fluminense

Superior Tribunal de Justiça mantém indenização de R$ 100 mil a paciente que desenvolveu feridas durante internação

Mulher desenvolveu deformações e até mesmo sarna

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Hospital Maternidade São Luiz
(Hospital Maternidade São Luiz/Foto: Reprodução)
Hospital Maternidade São Luiz

(Hospital Maternidade São Luiz/Foto: Reprodução)

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve por unanimidade, a obrigação Hospital e Maternidade São Luiz, da Rede D’Or, no bairro Encantando, na Zona Norte do Rio a indenizar uma paciente em R$ 50 mil por danos morais e mais R$ 50 mil por danos estéticos, em razão de úlceras por pressão (escaras) que ela desenvolveu por falta de movimentação no leito durante o período em que ficou internada.

O hospital foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) em ação indenizatória ajuizada pela paciente. Ao STJ, o hospital alegou que os valores dos danos morais e estéticos foram exorbitantes. Também sustentou que não teria responsabilidade no caso, pois não haveria culpa nem nexo causal entre a conduta adotada por eles e as lesões sofridas pela paciente.

O ministro destacou que, durante a internação, as escaras surgidas na paciente pioraram porque o tratamento foi iniciado tardiamente, e acabaram exigindo a realização de mais de uma cirurgia. A mulher ficou com cicatrizes e deformações e ainda adquiriu sarna enquanto esteve no hospital.

“Nesse contexto, os valores de indenização não se mostram desproporcionais ou exorbitantes, não se verificando a excepcionalidade capaz de justificar a revisão pelo STJ”, afirmou o relator no processo.

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