Conecte-se conosco

Brasil

Supremo nega lei mais branda a condenados, mas admite em processos não julgados

Ministros entenderam que as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa não podem beneficiar quem já foi condenado sem direito a recurso

Publicado

em

Palácio do Supremo Tribunal Federal na Praça dos Três poderes em Brasília
(Foto: Reprodução/ Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal vetou a anistia a políticos condenados em última instância por improbidade administrativa culposa. A Corte reconheceu, no entanto, que processos sem sentença definitiva ou em fase de investigação podem ser beneficiados pelas regras menos rígidas aprovadas pelo Congresso.

Os ministros entenderam que as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa não podem beneficiar quem já foi condenado sem direito a recurso. Com isso, a condenação está mantida.

Para aqueles que ainda podem recorrer, a Justiça deve aplicar a nova versão da lei. Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia foram contra a revisão das ações e investigações em andamento.

Outra discussão no julgamento foi o efeito das alterações nos prazos de prescrição. Com a reforma legislativa, o Congresso adotou um modelo híbrido entre balizas do Direito Penal e do Direito Processual.

De um lado, a prescrição principal, contada a partir da data em que foi cometido o ato de improbidade, passou de cinco para oito anos. De outro, foi instituída a chamada “prescrição intercorrente”, que leva em consideração a duração do processo, e tem prazo máximo de quatro anos.

Continue lendo