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Decreto de Milei chama pessoas com deficiência de ‘idiota, imbecil e débil mental’
Documento causou polêmica ao usar expressões ultrapassadas para definir beneficiários de pensões por incapacidade
O governo de Javier Milei, na Argentina, gerou polêmica ao publicar um decreto que estabelece critérios para a concessão de benefícios estatais a pessoas com deficiência. No anexo do documento, a Agência Nacional de Deficiência (ANDis) utilizou termos considerados discriminatórios e obsoletos para classificar indivíduos com deficiência intelectual.
Segundo informações, divulgadas por jornais como El País e Latercera, a medida visa fixar diretrizes para evitar fraudes, garantindo que apenas pessoas com incapacidade comprovada recebam a assistência estatal. No entanto, especialistas e organizações criticam a linguagem utilizada, que reforça estigmas e vai contra normas internacionais de respeito à dignidade das pessoas com deficiência.
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Quais são os termos controversos utilizados no decreto?
O anexo do decreto inclui uma classificação de deficiência intelectual baseada no coeficiente intelectual (CI), utilizando termos como “idiota”, “imbécil” e “débil mental”. Estes termos, que já foram amplamente utilizados em contextos médicos e legais no passado, são agora considerados ofensivos e inadequados. A classificação divide-se em categorias como, por exemplo, “idiota” para CI entre 0-30, “imbécil” para CI entre 30-50, e várias outras designações para níveis de CI superiores.
Veja o documento:

Além disso, o documento especifica que apenas aqueles classificados como “débil mental profundo” ou com deficiência mais grave têm direito a pensão. Essa abordagem tem sido criticada por não considerar adequadamente as complexidades individuais e as capacidades das pessoas com deficiência.
Como a sociedade civil reagiu a essa normativa?
De acordo com o jornal La Nación, a Associação Civil pela Igualdade e Justiça (ACIJ) e outras entidades apresentaram reclamações ao governo, exigindo a revogação do decreto. Para Eduardo Quiroga, advogado da ACIJ, “as expressões utilizadas nas regulamentações reforçam a discriminação que historicamente existiu e ainda existe para as pessoas com deficiência”.
“São termos obsoletos e pejorativos que implicam uma violação direta da Convenção, que no artigo 8º estabelece o dever dos Estados de adotarem todas as medidas para promover o respeito e a dignidade das pessoas, combater preconceitos e estereótipos”, afirmou Quiroga.
Já Gabriela Troiano, presidente da Rede pelos Direitos das Pessoas com Deficiência (REDI), classificou o documento como “um ato de violência institucional sem precedentes”. Ela enfatizou que a terminologia empregada “desrespeita” as pessoas com deficiência.