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Capital Fluminense

Pai que deixou os filhos sozinhos em incêndio vai responder processo em liberdade

Caso aconteceu em Maricá. A casa pegou fogo e as crianças morreram

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Crianças mortas em Maricá
(Crianças mortas carbonizadas em Maricá/Foto: Reprodução)
Crianças mortas em Maricá

(Crianças mortas carbonizadas em Maricá/Foto: Reprodução)

A Justiça do Rio decidiu não converter em preventiva a prisão de Damião Vinicius Costa Rangel e determinou a expedição de alvará de soltura em favor dele. Damião havia sido preso em flagrante no último sábado (12), após deixar os dois filhos, de 1 e 3 anos, sozinhos e dormindo, na casa onde viviam, no Município de Maricá, na Região Metropolitana. A casa pegou fogo e as crianças morreram no incêndio. Damião vai cumprir medidas cautelares até que seja proferida a sentença.

Damião saiu de casa no sábado, por volta das quatro horas da madrugada. Ao retornar, cerca de duas horas depois, encontrou a casa em chamas. Ele tentou salvar os filhos, mas os dois já estavam sem vida. Damião foi autuado por crime de abandono de incapaz qualificado pelo resultado de morte.

“Entendo que a imposição de medidas cautelares diversas da prisão mostram-se necessárias e suficientes no caso em tela para acautelar a eventual e futura aplicação da lei penal, razão pela qual deixo de converter a prisão em flagrante em prisão preventiva”, escreveu a juíza Ariadne Lopes na decisão.

A juíza considerou o fato de Damião ser primário e não possuir nenhuma anotação criminal.

A juíza determinou, contudo, que Damião cumpra medidas cautelares. Desta forma, Damião terá que comparecer mensalmente ao juízo para informar e justificar suas atividades e está proibido de se ausentar da Comarca de Maricá, onde reside, por mais de cinco dias.

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