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Agora é Lei: Estado terá programa de adaptação de moradias para pessoas de baixa renda com deficiência

Programa visa beneficiar cidadãos inscritos no CadÚnico que possuam imóvel próprio e sejam residentes no Estado do Rio há pelo menos três anos

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(Foto: Reprodução / Alerj)

O Estado do Rio de Janeiro terá um novo Programa Estadual de Adaptação de Moradias para Pessoas de Baixa Renda com Deficiência, conforme estabelecido pela Lei 10.183/23. A iniciativa é de autoria original dos deputados Vinicius Cozzolino e Rafael Nobre, os dois do União, tendo sido sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (23).

O programa visa beneficiar cidadãos inscritos no CadÚnico que possuam imóvel próprio e sejam residentes no Estado do Rio há pelo menos três anos. Idosos que sejam inquilinos também podem ser contemplados, desde que possuam autorização expressa do proprietário, conforme estabelecido no contrato de locação. O governo terá a prerrogativa de realizar uma busca ativa por pessoas que se enquadrem nesses critérios.

O programa buscará meios para viabilizar a adaptação de imóveis, visando proporcionar moradias dignas e inclusivas. Para isso, buscará compatibilizar e integrar políticas federais, estaduais e municipais, assegurando participação social e transparência nos processos decisórios.

Mecanismos de acompanhamento e avaliação dos impactos sociais das medidas aplicadas serão adotados, e caso se constate inviabilidade técnica para a adaptação do imóvel, os beneficiários poderão ser incluídos em programas sociais de habitação, com prioridade de aquisição.
O texto também determina que, nos futuros lançamentos de moradias populares de baixa renda, seja realizado um cadastro específico para potenciais compradores com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo que as novas moradias sejam construídas já considerando critérios de acessibilidade.

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