ALERJ
Alerj aprova projeto que cria pacote que cria pacote de enfrentamento ao crime no Estado
Entre as ações previstas está a criação do Sistema Estadual de Cerco Eletrônico Inteligente
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, o Projeto de Lei 5.908/25, de autoria do presidente da Casa, deputado Rodrigo Bacellar (União). A proposta cria o Pacote de Enfrentamento ao Crime (PEC-RJ), um conjunto de medidas voltadas ao fortalecimento da segurança pública e ao reforço da efetividade penal no estado. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
O presidente da Alerj afirmou que a aprovação da proposta representa um importante ganho para a segurança pública fluminense. “Quem ganha é a segurança pública do Estado. Não existe mágica nem salvador da pátria. O que existe é trabalho conjunto e soma de esforços para garantir que o cidadão viva com mais segurança. Fizemos o nosso trabalho e nos debruçamos sobre essa matéria nos últimos meses”, afirmou Bacellar.
Entre as ações previstas está a criação do Sistema Estadual de Cerco Eletrônico Inteligente (SISCEI/RJ), que utilizará inteligência artificial, reconhecimento facial e análise de dados para monitorar egressos reincidentes em crimes cometidos com violência ou grave ameaça. O sistema será coordenado pelo Centro Integrado de Comando e Controle da Secretaria de Estado de Polícia Militar, com interface direta com todos os órgãos de segurança pública estaduais e o Ministério Público. O monitoramento será em tempo real por geolocalização de medidas cautelares e deve ser compartilhado entre os órgãos de segurança. Os registros de ocorrência deverão também estar integrados com os chamados de emergência e as informações de pessoas desaparecidas, procuradas ou com restrições
O projeto também estabelece que todo o processo de compartilhamento de informações siga os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/18). O banco de dados do sistema conterá informações como nome, foto, processo criminal, natureza do crime, data de saída do sistema prisional, regime concedido, endereço declarado e histórico de reincidência. As informações deverão ser atualizadas a cada seis meses, com acesso restrito a órgãos de segurança, Ministério Público e Judiciário