ALERJ
Creches e hotéis para pets serão obrigados a ter câmeras de monitoramento
Devem ser instaladas em locais que permitam a visualização completa dos espaços comunsCreches e hotéis para animais de estimação serão obrigados a instalar câmeras de monitoramento nas dependências internas e externas. A determinação é da Lei 10.756/25, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador do Rio, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (30).
A medida, de autoria do deputado Bruno Boaretto (PL), valerá para estabelecimentos que atendam a mais de 50 animais simultaneamente. As creches e hotéis com capacidade inferior poderão adotar, como alternativa, protocolo de segurança e bem-estar dos animais, a ser disponibilizado no ato da contratação do serviço.
A exigência de câmeras será escalonada de acordo com o porte do estabelecimento, com critérios específicos definidos por regulamentação do Executivo, com base no número de animais atendidos, área do estabelecimento e capacidade de adaptação.
As câmeras de monitoramento devem ser instaladas em locais que permitam a visualização completa dos espaços comuns, áreas de alimentação, recreação e alojamento dos animais, garantindo a segurança e bem-estar dos mesmos. As imagens capturadas devem ser armazenadas por 90 dias úteis, em sistema eletrônico seguro, e terão que ser disponibilizadas às autoridades públicas sempre que requisitadas.