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Multas a Supermercados que não destacarem datas de validade de produtos em promoção serão revertidas ao Feprocon

As multas deverão seguir o Código de Defesa do Consumidor

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(Foto: Jullia Passos)

As multas aplicadas pela Lei 4.129/03, que obriga os supermercados a destacar a data de validades dos produtos incluídos em promoções especiais, deverão ser revertidas para o Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

É o que prevê o Projeto de Lei 3.415/17, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão. A norma segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

De acordo com a lei em vigor, as multas deverão seguir o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no valor mínimo de 200 UFIRs-RJ, aproximadamente R$ 950,00.

Criado pela Lei 2.592/96, o Feprocon é destinado a proporcionar recursos financeiros para o desenvolvimento de atividades, planos, programas e projetos relacionados com os objetivos da Política Nacional de Relações de Consumo, principalmente visando a proteger os interesses econômicos do consumidor.

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