Foi publicado na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União, um novo decreto que altera as regras sobre aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo no país. Entre as alterações está o veto ao porte de armas de fuzis, carabinas ou espingardas para cidadãos comuns.
As mudanças foram uma determinação do presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL). Em nota, o Palácio do Planalto comunicou que a decisão foi tomada “a partir dos questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral”.
Além de mudanças relacionadas ao porte de arma para o cidadão, há outras relacionadas à forças de segurança; aos colecionadores, caçadores e atiradores; ao procedimento para concessão do porte; e sobre as regras para transporte de armas em voos, que voltam a ser atribuição da Agência Nacional de Aviação Civil.
Também foram publicadas hoje retificações no decreto original que, segundo a Presidência, corrige erros meramente formais no texto original, como numeração duplicada de dispositivos, erros de pontuação, entre outros.
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