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Política

Bolsonaro cometeu contravenção penal e crime de incitação em live sobre Covid-19, segundo PF

O presidente anunciou "desastre ou perigo inexistente" de acordo com a delegada responsável pelo caso

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(Foto: Reprodução / Presidência da República)

A Polícia Federal (PF) concluiu o inquérito aberto contra o presidente Jair Bolsonaro para apurar a suposta disseminação de desinformação em uma live durante a pandemia em 21 de outubro de 2021.

A delegada Lorena Nascimento, responsável pelo caso, considerou que Bolsonaro cometeu a contravenção penal de provocar alarma e o crime de incitação durante transmissão ao vivo, de acordo com o relatório final da investigação enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao citar que relatórios oficiais do Reino Unido teriam indicado que pessoas totalmente vacinadas estariam desenvolvendo o vírus da Aids, o presidente gerou desinformação “capaz de produzir alarma junto aos espectadores que tiveram acesso ao conteúdo”, afirmou a delegada. Para a PF, a informação “seria tomada como verdade por quem o visualizava”.

Segundo a Sociedade Brasileira de Infectologia, não há relação entre a vacina contra a Covid-19 e o desenvolvimento da doença. 

Além disso, a PF afirma que Bolsonaro promoveu “verdadeiro incentivo ao não cumprimento do uso de máscaras” em outro trecho da live, no qual disse que vítimas da gripe espanhola, surgida em 1918, teriam morrido por causa de pneumonia bacteriana pela utilização do equipamento de segurança.

Ao finalizar o documento, a delegada também acusa Mauro Cesar Barbosa Cid, ajudante de ordens de Bolsonaro, de auxiliar na produção dos conteúdos considerados como desinformação. 

“Finalizamos a presente investigação criminal concluindo-se pela existência de elementos probatórios concretos suficientes de autoria e materialidade para se atestar que Jair Messias Bolsonaro e Mauro Cesar Barbosa Cid, em concurso de pessoas, cometeram os delitos de provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto, previsto do art. 41 da Lei de Contravenções Penais, bem como de incitação ao crime, previsto no art. 286 do Código Penal Brasileiro”, concluiu a investigação. 

Com a finalização da apuração, o relator do inquérito, ministro Alexandre de Moraes, deve pedir parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). Não há prazo para julgamento do caso. 

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