A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1435/22, do deputado Antonio Brito (PSD-BA), que determina a revisão anual dos valores para a remuneração de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta será enviada ao Senado.
Segundo o projeto aprovado, a revisão deverá ocorrer em dezembro de cada ano para valer a partir do ano seguinte; e os valores da tabela do SUS deverão ser suficientes para pagar os custos, garantir a qualidade do atendimento e manter o equilíbrio econômico-financeiro dos hospitais.
O projeto faz referência à atual regra de teto de gastos, segundo a qual a despesa de um ano é corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. No entanto, o texto diz que essa é a correção mínima. Atualmente, a Lei 8.080/90, que regula os serviços de saúde, prevê que a direção nacional do Sistema Único de Saúde, com aprovação pelo Conselho Nacional de Saúde, deve estabelecer os critérios e valores para a remuneração.
Para a relatora da proposta na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o projeto é um primeiro passo para a transformação do SUS. “Os conveniados respondem por cerca de 40% dos atendimentos no SUS”, lembrou ela.
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