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Justiça determina que Cristiane Brasil continuará presa

Candidata à Prefeitura do Rio está presa desde o dia 11 de setembro, por suspeita de receber propina por desvios em contratos de Assistência Social do executivo municipal

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(Foto: Antonio Augusto/Câmara dos Deputados)

(Foto: Antonio Augusto/Câmara dos Deputados)

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, indeferiu neste domingo (20) os pedidos de relaxamento, revogação, substituição e conversão da prisão preventiva de Cristiane Brasil Francisco. Ele determinou ainda o cumprimento imediato da ordem do ministro Joel Ilan Paciornik no sentido de redistribuição da ação penal inicial e conclusão ao desembargador do Órgão Especial, que será sorteado nesta segunda-feira (21/9) para analisar o caso.

A defesa de Cristiane Brasil entrou com pedido de relaxamento e conversão da prisão preventiva no Plantão requerendo imediato cumprimento à decisão proferida pelo eminente Ministro Joel Ilan Paciornik nos autos do HC nº 614.291/RJ, que teria determinado que o título prisional da paciente fosse analisado em 24h, prazo o qual já se esgotara. Alegou ainda que “a autoridade detentora de foro por prerrogativa que justificou a avocação dos autos fora exonerada do cargo de Secretário de Estado.”

Cristiane Brasil fora presa, preventivamente, no dia 11 deste mês em cumprimento à decisão da Juízo da 26ª Vara Criminal da Comarca da Capital, para resguardo da ordem pública e a instrução criminal, por força da segunda fase da chamada “Operação Catarata”. O habeas corpus foi impetrado no dia 14 de setembro, e distribuído ao desembargador Luciano Silva Barreto, que requisitou informações à autoridade coatora.

O desembargador Marco Antonio Ibrahim, que integra o Órgão Especial do TJRJ, entendeu ser prevento para a análise dos fatos, uma vez que homologara o acordo de colaboração premiada que subsidiou a denúncia. Avocou, então, para si a ação penal e todas as medidas cautelares vinculadas. Em função disso, o desembargador Luciano Barreto extinguiu sem mérito o habeas corpus primitivamente aforado.

Até a presente data, a paciente não teve seu pedido apreciado, pelo que aforou, junto ao STJ, habeas corpus, tendo sido determinado que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro proceda à imediata redistribuição da Ação Penal n. 0145722-88.2019.8.19.0001, bem como que realize, em 24 horas, o exame da prisão preventiva de Cristiane Brasil, que, segundo a defesa, está em acompanhamento psiquiátrico desde fevereiro de 2018, sendo diagnosticada com “transtorno misto depressivo ansioso” sendo necessário o uso contínuo e diário de três medicamentos.

Seus advogados alegaram ainda que ela seria candidata à Prefeitura do Rio e que a prisão teria caráter político.

Pediram, com base nessas alegações o relaxamento da prisão, e, sucessivamente, a revogação da prisão preventiva, a substituição de sua prisão em medidas cautelares, a conversão em prisão domiciliar ou monitoramento eletrônico.

O presidente do TJRJ cita em sua decisão que determina “o conhecimento das matérias de competência do Órgão Especial durante o plantão caberá aos membros da Alta Administração do Tribunal, observada a ordem de substituição prevista no Regimento Interno…”

O desembargador Claudio de Mello Tavares ressaltou, em sua decisão, que inobstante a exoneração de um dos réus do cargo que lhe garantia foro por prerrogativa de função, urge reconhecer que há menção à outra autoridade com idêntica prerrogativa de foro, o que leva a necessidade de futuro esclarecimento sobre existência de investigação contra si, o que reforça a competência, nesse momento, do Órgão Especial.”

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