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Política

Olavo de Carvalho é intimado a pagar R$ 2,9 milhões a Caetano Veloso

Liminar para a remoção das postagens contra Veloso foi deferida em novembro de 2017. 

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(Foto: Reprodução/Twitter)

(Foto: Reprodução/Twitter)

A juíza Renata Gomes Casanova de Oliveira e Castro, da 50ª Vara Cível do Rio, determinou a intimação do escritor Olavo de Carvalho para que ele pague, no prazo de 15 dias, o valor de R$ R$ 2.930.373,28.  O valor diz respeito à multa pelo não cumprimento da liminar para que ele removesse as acusações de pedofilia postadas nas redes sociais, em 2017, contra o cantor e compositor Caetano Veloso, e pelas quais acabou condenado.

A liminar para a remoção das postagens nas redes sociais foi deferida em novembro de 2017.  A ordem deveria ser cumprida em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Mas, apesar de ter sido pessoalmente intimado em casa, nos Estados Unidos, em fevereiro do ano passado, o escritor não apagou as publicações.

No despacho a juíza determina:  “intime-se a parte ré, na forma do artigo 513, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o de que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial (art. 523, §1º c/c 517, §1º, todos do CPC).

 

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