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Política

Relator envia notificação para que Jairinho apresente a própria defesa no Conselho de Ética

Parlamentar afastado é investigado por quebra de decoro na Câmara do Rio. Processo pode levar a perda do mandato

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Parlamentar afastado é investigado por quebra de decoro na Câmara do Rio. Processo pode levar a perda do mandato (Foto: Renan Olaz/Câmara Municipal do Rio de Janeiro)

Parlamentar afastado é investigado por quebra de decoro na Câmara do Rio. Processo pode levar a perda do mandato
(Foto: Renan Olaz/Câmara Municipal do Rio de Janeiro)

O vereador Luiz Ramos Filho (PMN), relator do processo que pede a cassação de Jairinho no Conselho de Ética da Câmara do Rio, enviou nesta sexta-feira (07) a notificação para que o parlamentar afastado apresente a própria defesa escrita. O documento foi remetido à Secretaria de Estado e Administração Penitenciária (Seap) por meio eletrônico, para que a pasta entregue a citação ao político.

A partir da citação, será aberto o prazo de 10 dias úteis para que seja apresentada a defesa escrita. Nela, Jairinho poderá informar testemunhas e provas que pretende produzir no curso do processo.

Também nesta sexta, 20 assessores lotados no gabinete do vereador Jairinho tiveram a exoneração publicada no Diário da Câmara Municipal. A publicação segue o estabelecido no Artigo 14 do Regimento Interno da Casa, que determina a suspensão de todos os direitos referentes ao gabinete do vereador a partir do 31º dia de prisão.

Além da exoneração dos assessores, Jairinho já teve o salário suspenso desde a data da prisão temporária, no dia 08 de abril, acusado de envolvimento na morte do enteado, o menino Henry Borel.

Confira abaixo as etapas do processo no Conselho de Ética:

– A partir da ciência da notificação, é aberto prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa escrita;

– Apresentada a defesa, tem início a fase de instrução do processo, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias;

– Concluído o prazo, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;

– O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;

– Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;

– A perda de mandato é decidida em votação aberta no Plenário sendo necessários votos de dois terços dos vereadores.

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