O Governo do Estado do Rio de Janeiro sancionou a Lei 9.436/21, que autoriza o executivo estadual a conceder recomposição salarial e reajuste anual para os servidores do Estado, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A norma foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (15).
Segundo a lei, de autoria dos deputados André Ceciliano (PT) e Luiz Paulo (Cidadania), o cálculo será baseado no acumulado do IPCA do período entre 6 de setembro de 2017 e 31 de dezembro de 2021.
“O projeto, agora, terá que ser regulamentado pelo Executivo. Foi importante a aprovação desta lei, porque os servidores estão sem aumento desde 2014. O Parlamento está atento às reivindicações da população”, comentou o presidente Ceciliano.
A estimativa feita pela Alerj é de que o reajuste retroativo chegue a 23%. A recomposição poderá ser paga em três parcelas: a primeira delas de 50%, em 2022; a segunda de 25%, em 2023; e a terceira de 25%, em 2024 – sempre no primeiro bimestre de cada ano. A partir de 2023, o texto autoriza um reajuste anual com base na inflação acumulada do ano anterior.
Em caso de calamidade, a lei prevê que o Governo do Estado não será obrigado a promover os reajustes em casos de calamidade financeira.
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