Abandonar pet na rua custa agora até R$ 15 mil com nova lei em vigor: saiba como a regra estadual pune tutores e o que mudou no Código de Direito dos Animais - Super Rádio Tupi
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Abandonar pet na rua custa agora até R$ 15 mil com nova lei em vigor: saiba como a regra estadual pune tutores e o que mudou no Código de Direito dos Animais

Abandonar pet pode gerar multas de quase R$ 5 mil, com valor dobrado em caso de reincidência; entenda a nova legislação.

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Cão marrom sentado em estrada asfaltada, olhando para carro branco se afastando ao longe
Cenas de abandono de animais, como a de cães deixados em estradas, serão severamente punidas pela nova lei do Rio de Janeiro [Créditos: depositphotos.com / fotorince74]

Abandonar um animal de estimação nas ruas do Rio de Janeiro passou a gerar consequências muito mais severas. Desde janeiro de 2026, a nova Lei Estadual nº 11.096/2026 está em vigor e estabelece multas de R$ 4.960 a R$ 7.440, que podem dobrar em caso de reincidência e chegar a quase R$ 15 mil. Além disso, a legislação instituiu o Novo Código Estadual de Direito dos Animais e busca coibir a prática, além de punir com mais rigor os tutores que cometem o abandono.

O que mudou com a nova lei?

A principal alteração da Lei nº 11.096/2026, portanto, envolve o aumento significativo no valor da multa e a inclusão de outras sanções. Agora, a penalidade parte de 1.000 UFIRs-RJ, cerca de R$ 4.960, e pode chegar a 1.500 UFIRs-RJ, o equivalente a R$ 7.440. Além disso, o valor dobra em caso de reincidência. O infrator também deve ressarcir os custos de quem cuidou do animal abandonado e pode perder o direito de manter a guarda de outros animais domésticos.

Como os infratores serão identificados?

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A identificação dos responsáveis pelo abandono depende, portanto, da colaboração da sociedade e do uso de tecnologia. Nesse sentido, denúncias que contenham a placa de um veículo utilizado no crime são fundamentais para que as autoridades possam investigar a identidade do proprietário. Além disso, câmeras de segurança de vias públicas e de estabelecimentos privados também ajudam nas investigações e podem servir como prova para identificar e responsabilizar os infratores.

Assim, uma vez que as autoridades identifiquem o proprietário do veículo, ele será notificado e poderá responder tanto administrativamente, com a aplicação da multa, quanto criminalmente pelo crime de maus-tratos, conforme previsto na legislação federal.

Presenciei um abandono, o que fazer?

  1. Registre a ação: se for seguro, filme ou fotografe o ato, focando na placa do veículo e nas características da pessoa. Não se coloque em risco.

  2. Anote informações: guarde o endereço exato, a data e o horário do ocorrido. Detalhes sobre o animal também são importantes.

  3. Denuncie oficialmente: entre em contato com a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) ou ligue para o Disque Denúncia (21) 2253-1177. Informe todos os dados que você coletou.

A responsabilidade por uma vida não termina por conveniência; agora, no Rio, a lei garante que a consequência também não.