Justiça condena homem a 21 anos de prisão por estelionato e fraude ao INSS em São João do Meriti - Super Rádio Tupi
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Baixada Fluminense

Justiça condena homem a 21 anos de prisão por estelionato e fraude ao INSS em São João do Meriti

Dionísio Gouveia Luis Filho foi denunciado pelo MPF por falsificar documentos para adquirir benefícios previdenciários

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Prédio da Justiça Federal de São João de Meriti, na Baixada Fluminense
(Foto: Reprodução)

A Justiça Federal de São João de Meriti condenou a 21 anos de prisão um homem acusado de manter um esquema para fraudar o sistema de benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Dionísio Gouveia Luis Filho foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) pelos crimes de estelionato e falsificação de documentos públicos e privados, no âmbito da Operação Mística.

Deflagrada em conjunto com a Polícia Federal no ano de 2019, a operação resultou na prisão preventiva de Dionísio Filho após busca e apreensão em seu escritório, localizado em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. No local, foram encontrados diversos apetrechos utilizados para a falsificação. Também foram apreendidos documentos como carteiras de identidade, certidões de óbito e de nascimento, comprovantes de residência, cartões magnéticos, além de processos previdenciários de pensão por morte e benefício assistencial para si e terceiros.

Segundo as investigações, Dionísio utilizava suas aptidões profissionais como designer visual para ganhar a vida com os crimes. Na sentença, a Justiça considerou que Dionísio obteve dezenas de benefícios fraudulentos do INSS em nomes de pessoas de seu convívio, desconhecidas e até mesmo inexistentes.

A decisão destacou que mesmo após ser preso em 2019 e garantir a liberdade provisória, o homem voltou a produzir novos documentos falsos. Por conta disso, além da pena de detenção, a 4ª Vara Federal de São João do Meriti também fixou multa no valor de R$ 334 mil a título de reparação de danos.

A procuradora da República responsável pelo caso, Luciana Fernandes Gadelha, avaliou que a condenação de Dionísio Filho é de interesse social, uma vez que a prática adotada por ele causa danos ao sistema previdenciário e a beneficiários de todo o país. “A manutenção de um simples benefício fraudulento pode gerar em alguns casos um prejuízo ao longo do tempo ao INSS de milhões de reais, motivo pelo qual tal criminalidade deve ser adequadamente reprimida e denunciada pela sociedade”, declarou.

Penas

Para o crime tipificado no art. 171 do Código Penal – estelionato – Dionísio Filho foi condenado três vezes, resultando em 3 anos, 1 mês, 10 dias de reclusão, e 30 dias-multa, para cada delito, considerando os agravantes. Para cada um dos dois crimes de falsificação de documento público – art. 297 – a pena foi de 3 anos e 6 meses de prisão, mais 23 dias-multa.

Quanto aos dois delitos de falsificação de documento particular – art. 298 –, foi fixada a pena em 2 anos e 4 meses de reclusão, mais 23 dias-multa para cada crime. Outras investigações continuam em curso com o objetivo de identificar e suspender benefícios fraudulentos que ele possa ter intermediado.