O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu na tarde desta quinta-feira (30) o decreto municipal do Rio de Janeiro que instituiu a exigência do chamado “passaporte da vacina” para entrada em determinados locais e estabelecimentos. Com isso, a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Paulo Rangel, da 3ª Câmara Criminal, que suspendeu a obrigatoriedade do comprovante de vacinação, deixa de ter efeito.
Ao proferir o seu veredito nesta quinta, Fux não se manifestou sobre a constitucionalidade do comprovante, apontando que isso pode ser alvo de questionamento próprio. Porém, o ministro declarou que, por conta de entendimentos fixados pelo Supremo Tribunal, a Prefeitura têm competência para adotar medidas para conter a pandemia dentro de sua localidade.
“Tratando-se de ato normativo expedido no exercício de competência legítima do Município, conforme já reconhecido pelo Plenário desta Corte, amparado em dados técnicos e científicos, e inexistindo patente desproporcionalidade ou irrazoabilidade em seu conteúdo, impõe-se o reconhecimento da plausibilidade da argumentação do requerente, de modo a ser privilegiada a iniciativa local nesse juízo liminar”, afirmou o ministro.
O “passaporte da vacina” entrou em vigência na capital fluminense no último dia 15 de setembro. Entre os locais com exigência do comprovante para a entrada estão academias, cinemas, teatros, estádios e pontos turísticos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva retornou ao Rio Grande do Sul, neste domingo…
Um motociclista morreu, na manhã deste domingo (5), após colidir com uma van na Avenida…
A cantora Madonna subiu ao palco montado em frente ao Hotel Copacabana Palace, na Zona…
Os cariocas não estão para brincadeira. Após o show da cantora Madonna, em Copacabana, na…
Um tiroteio assusta moradores da comunidade Cinco Bocas, em Cordovil, na Zona Norte do Rio,…