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Capital Fluminense

Gabriel Monteiro é notificado pelo Conselho de Ética da Câmara do Rio

Parlamentar tem o prazo de dez dias úteis, que começa a ser contado a partir desta terça-feira (26), para apresentar provas e a defesa prévia por escrito

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em

Gabriel Monteiro
(Foto: Divulgação/Câmara do Rio)

O vereador Gabriel Monteiro (PL) foi notificado, no início da tarde desta segunda-feira (25), sobre o processo a que responderá no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Casa. O documento, que detalha a representação por quebra de decoro parlamentar, foi recebido e assinado pelo vereador na sede da Câmara.

Com isso, o prazo de 10 dias úteis para que Gabriel apresente sua defesa prévia começa a ser contado nesta terça-feira (26). Em seguida, o Conselho de Ética terá 45 dias para ouvir testemunhas e coletar provas.

O próximo passo é abrir um prazo de até cinco dias úteis para o relator concluir se Gabriel Monteiro deverá ser punido ou não. Se decisão for pela punição, o político terá mais cinco dias para se defender, antes da votação do Conselho de Ética.

Confira abaixo o passo a passo do processo:

– A partir da citação, é aberto prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa prévia escrita e provas;

– Apresentada a defesa, tem início a fase de instrução do processo, pelo prazo de até 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias;

– Finalizada a instrução, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;

– Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado;

– O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;

– Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;

– A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.

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