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Projeto de lei proíbe alteração de vencimento de faturas sem consentimento

Texto aprovado na Câmara do Rio impede concessionárias de alterar o vencimento das faturas sem o consentimento do titular

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Foto: Paulo Barros

As concessionárias de serviços públicos do Rio de Janeiro não poderão mais alterar a data de vencimento das faturas sem a autorização do consumidor. A medida está prevista no projeto de lei nº 3.599, de autoria da vereadora Vera Lins (Progressistas), aprovado em segunda e última votação pela Câmara Municipal.

O texto segue agora para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes, que tem 15 dias para decidir.

Alteração de vencimento só com consentimento

De acordo com o projeto, as contas de luz, água, esgoto, gás e telefonia só poderão ter a data de vencimento modificada mediante autorização expressa do titular.

Segundo Vera Lins, a prática de alterar unilateralmente o vencimento vinha sendo adotada por diversas concessionárias.
‘Infelizmente, essa era uma prática comum, em que as empresas mudavam a data de cobrança conforme sua conveniência, uma verdadeira covardia’, afirmou a vereadora.

O texto também determina que as concessionárias devem oferecer seis opções de datas para o vencimento das faturas, conforme já estabelece a Lei nº 9.791, de março de 1999.

Multas e penalidades para descumprimento

Caso as empresas descumpram as regras, poderão ser multadas com base nos valores fixados pelo Procon Carioca. Em caso de reincidência, a penalidade será aplicada em dobro e reajustada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC), que financia ações de fiscalização e defesa dos direitos dos consumidores.

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