Conecte-se conosco

Rio

Defesa de modelo Bruno Krupp pede que crime cometido seja tipificado como homicídio culposo

João Gabriel morreu após ser atropelado pelo modelo na Barra da Tijuca

Publicado

em

Após soltura de Bruno Krupp, família de adolescente morto realiza protesto na Barra da Tijuca (Foto: Tatiana Campbell/ Super Rádio Tupi)
Após soltura de Bruno Krupp, família de adolescente morto realiza protesto na Barra da Tijuca (Foto: Tatiana Campbell/ Super Rádio Tupi)

Os advogados de defesa do modelo que matou o adolescente João Gabriel Cardim, em julho do ano passado, depois de tê-lo atropelado com uma moto na Avenida Lúcio Costa, na orla Barra da Tijuca, pede que Bruno seja julgado pelo crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

Atualmente, Krupp responde por homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar), e por dirigir sem habilitação. O Ministério Público, em suas alegações finais, pediu o julgamento do modelo pelos dois crimes.

A defesa do modelo alega que o crime trata-se de delito culposo, visto que o pedestre atravessou fora da faixa, às 23h, com o sinal aberto para veículos, tendo ele quadriplicado sua velocidade quando viu a moto, circunstância que, segundo a perícia, foi a causa efetiva do acidente. Ainda segundo os advogados, provou-se que Bruno não havia ingerido bebida alcoólica, tentou efetivar a manobra evasiva adequada, e o acidente colocou a vida do próprio Bruno em risco, circunstâncias, que de acordo com a defesa, são incompatíveis com o dolo eventual.

O modelo pilotava uma moto sem habilitação há mais de 150 km/h no local onde a velocidade máxima permitida é de 60 km/h. A vítima teve a perna decepada e morreu no Hospital Lourenço Jorge, na Barra da Tijuca.

Bruno deixou a cadeia pública Pedrolino Werling de Oliveira, conhecida como Bangu 8, no Complexo Penitenciário de Gericinó, na Zona Oeste do Rio, no dia 29 de março deste ano, após o pedido da defesa de um habeas corpus ser atendido. A decisão foi do ministro Rogerio Schietti Cruz.

O modelo tem de cumprir medidas cautelares, tais quais: entregar o passaporte, comparecer mensalmente em juízo, ter seu direito de dirigir suspenso, além de estar proibido de tentar obter permissão ou habilitação para dirigir e fazer uso de tornozeleira eletrônica.

Continue lendo