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Capital Fluminense

Desembargadora suspende decreto que obrigava servidores a tomar vacina

Decisão é liminar e foi uma resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo deputado estadual Márcio Gualberto

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Frasco da vacina CoronaVac
Foto - Divulgação
Frasco da vacina CoronaVac

Foto – Divulgação

O decreto da Prefeitura do Rio que tornava obrigatória a vacinação de servidores municipais e prestadores de serviço foi suspenso, nesta terça-feira (15), pela desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio.

A decisão é liminar e foi uma resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo deputado estadual Márcio Gualberto, (PSL).

O decreto previa até mesmo a demissão de servidores que se recusasse a vacina. O texto abrangia servidores e empregados públicos municipais, assim como para os prestadores de serviços contratados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta. A norma dizia que “a recusa, sem justa causa”, de se imunizar caracteriza “falta disciplinar, passível de sanções”.

Na decisão, a desembargadora afirmou que o decreto poderia “ocasionar aos servidores municipais, assim como aos prestadores de serviço do município, danos de impossível reparação”.

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