Não é mais obrigatório utilizar máscara de proteção em locais abertos em municípios fluminenses. A resolução, da Secretaria Estadual de Saúde, que regulamenta a lei das máscaras foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira (28).
De acordo com o texto, estar sob risco moderado, baixo ou muito baixo para Covid, de acordo com o mapa epidemiológico da semana, e ter concluído a vacinação em 75% do público-alvo (indivíduos com 12 anos ou mais) e/ou 65% da população total, são as medidas que cada município deve seguir para se enquadrar na lei.
“O uso de máscaras em ambientes fechados permanece obrigatório, incluindo espaços públicos fechados, equipamentos de transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, assim como áreas fechadas de uso comum de condomínios residenciais e comerciais”, ressalta o texto.
Nesta quinta-feira (28), todas as regiões do Estado estavam na bandeira amarela ou baixo risco.
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