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Rio

Idade para conceder gratuidade no transporte público do Rio pode ser modificada

Proposta reduz de 65 para 60 anos a idade de isenção no pagamento da passagem

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O Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 24/2018, de autoria do vereador Eliseu Kessler (PSD), sugere mudança no limite de idade para a concessão de gratuidade aos usuários do transporte público da cidade.

A legislação atual prevê a isenção de pagamento de tarifas de transportes coletivos urbanos apenas para maiores de 65 anos. O parlamentar quer alterar a medida e apresentou a proposta que concede dispensa na cobrança do valor da passagem para maiores de 60 anos de idade.

O vereador afirma que é necessário ampliar os benefícios desse segmento da sociedade, respeitando a Constituição Federal e a Lei Estadual nº 3.150/2014, que estabelece que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar os idosos, assegurando sua participação na comunidade.

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