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Política

Justiça recebe acordo para homologação sobre abastecimento de água no Rio 

A audiência foi realizada de modo virtual, por mais de três horas

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(Foto: Divulgação / Cedae)

(Foto: Divulgação / Cedae)

Foi protocolado na 8ª Vara de Fazenda Pública um acordo firmado entre o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Cedae, que prevê o cumprimento de uma série de medidas pela concessionária para o abastecimento regular de água no Rio de Janeiro. O documento vai ser analisado, ainda nesta quinta, pela juíza Alessandra Cristina Tufvesson Peixoto, para decidir pela homologação.

Os termos foram resultados da audiência promovida pelo Juízo com representantes do Judiciário e da Cedae, na ação movida pelo MPRJ e a Defensoria Pública contra a concessionária, também presentes ao encontro. A audiência foi realizada de modo virtual, por mais de três horas.

De acordo com o pacto, a Cedae assume o compromisso assume de:

Publicar em seu site, diariamente e até às 18 horas, informações referentes aos locais em que há falta de abastecimento ou interrupções no abastecimento, o qual tem previsão de normalização em 23/12/2020;

Comunicar ao Ministério Público e à Defensoria, em 48 horas, o seu plano de ação para mitigação e prevenção de impactos da redução da capacidade de operação da elevatória do Lameirão;

Garantir, em seu plano de ação, o acesso dos consumidores à água potável de forma regular, no prazo de até 48 horas (através de carros pipa ou sistema de manobras, cumprindo a decisão proferida no Agravo de Instrumento 0026608-35.2020.8.19.0001;

Disponibilizar o plano de ação acima apontado em seu portal na internet, no prazo de 2 dias úteis.

Além dessas medidas, será criado um Comitê de Crise, composto por representantes da diretoria e técnicos da Cedae, representantes da Universidade Federal Fluminense (UFF), Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Defensoria Pública, Ministério Público e Agenersa, para acompanhamento da execução do plano de ação.

Estão previstas, ainda, multas diárias para o caso de descumprimento das cláusulas; vigência do acordo até o restabelecimento total da Elevatória do Lameirão; e a possibilidade de revisão das cláusulas em caso de alteração da atual situação.

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