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Lei de cartazes antiaborto em hospitais do Rio é suspensa pela Justiça

Decisão atende pedido do MPRJ e aponta inconstitucionalidade da norma que impunha mensagens parciais em unidades de saúde

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Créditos: depositphotos.com / AlexLipa

A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu nesta quinta-feira (3) a lei municipal que obrigava hospitais e clínicas da capital a fixarem cartazes com mensagens antiaborto. A medida cautelar atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que considerou a norma inconstitucional e prejudicial aos direitos das mulheres.

A lei, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD), exigia que as unidades de saúde exibissem placas com frases como: “Aborto pode acarretar consequências como infertilidade, problemas psicológicos, infecções e até óbito.”

Por que a Justiça suspendeu a lei dos cartazes antiaborto?

Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) avaliou que a norma ultrapassa a competência do município em temas de saúde pública e viola princípios constitucionais, como o da dignidade humana e da proporcionalidade.

Além disso, a origem da lei foi considerada irregular por possível vício de iniciativa, já que deveria partir do Poder Executivo e não dos vereadores autores da proposta: Dr. Rogério Amorim (PL), Rosa Fernandes (PSD) e Márcio Santos (PV).

Quais argumentos o Ministério Público apresentou?

Na representação por inconstitucionalidade, o procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, afirmou que a lei municipal contraria diretrizes nacionais de saúde pública, ignora protocolos de atendimento humanizado e desrespeita os direitos fundamentais das mulheres.

“O conteúdo dos cartazes incute medo e culpa, em vez de informar sobre os direitos e serviços disponíveis em casos de aborto legal“, afirmou o MPRJ.

A legislação brasileira permite a interrupção da gravidez nos casos de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal. A norma suspensa, no entanto, omitia essas garantias legais e divulgava mensagens parciais e estigmatizantes.

A norma violava tratados internacionais?

Sim. A decisão judicial também ressaltou que a lei pode violar tratados internacionais, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), da qual o Brasil é signatário.

A suspensão tem efeito imediato, e o município do Rio de Janeiro foi notificado. A medida cautelar ainda será analisada pelo Órgão Especial do TJRJ, que decidirá sobre sua ratificação definitiva.