As lojas de conveniência localizadas em postos de gasolina do município de Niterói poderão voltar a funcionar, contanto que não seja permitida a permanência nem a aglomeração de pessoas em seu interior, de acordo com o Tribunal de Justiça do Rio.
A decisão, em caráter liminar, é do desembargador Luciano Rinaldi, do TJRJ.
A liminar determina que poderão entrar apenas duas pessoas por vez nos estabelecimentos, conforme regulamenta o Decreto Estadual nº 46.989, de 24 de março de 2020. Caso haja descumprimento dessa regra, o local deverá ser autuado e fechado.
Na decisão, o desembargador ressaltou que “é certo dizer que as lojas de conveniência localizadas em postos de gasolina exercem atividade essencial, com atendimento descentralizado, comercializando gêneros alimentícios e, assim, evitando a aglomeração de pessoas nos grandes supermercados. Ademais, o fechamento de lojas de conveniência aumenta a possibilidade de deslocamento das pessoas em busca de gêneros alimentícios para locais mais distantes, inclusive em outros municípios, aumentando a indesejada circulação de pessoas.”.
A decisão revoga ainda a liminar dada no plantão judiciário do dia 30 de março, que indeferia o pedido de reabertura das lojas de conveniência de postos de gasolina em Niterói.
O show gratuito da cantora Madonna acontece neste sábado (4), na Praia de Copacabana, na…
Rubro-Negro encara o Bragantino neste sábado (04), às 18h30 (de Brasília), no Nabi Abi Chedid,…
Vasco é multado no STJD por confusão em São Januário
Jogador chega em julho para reforçar a equipe de Diniz
A Justiça revogou, nesta sexta-feira (3), a prisão preventiva do suspeito de estuprar uma turista…