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Rio

Lojas de conveniência em postos de gasolina poderão ser reabertas em Niterói

Na decisão, o desembargador ressaltou que os estabelecimentos exercem atividade essencial, com atendimento descentralizado

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(Divulgação: Google Maps)

(Divulgação: Google Maps)

As lojas de conveniência localizadas em postos de gasolina do município de Niterói poderão voltar a funcionar, contanto que não seja permitida a permanência nem a aglomeração de pessoas em seu interior, de acordo com o Tribunal de Justiça do Rio.

A decisão, em caráter liminar, é do desembargador Luciano Rinaldi, do TJRJ.

A liminar determina que poderão entrar apenas duas pessoas por vez nos estabelecimentos, conforme regulamenta o Decreto Estadual nº 46.989, de 24 de março de 2020. Caso haja descumprimento dessa regra, o local deverá ser autuado e fechado.

Na decisão, o desembargador ressaltou que “é certo dizer que as lojas de conveniência localizadas em postos de gasolina exercem atividade essencial, com atendimento descentralizado, comercializando gêneros alimentícios e, assim, evitando a aglomeração de pessoas nos grandes supermercados. Ademais, o fechamento de lojas de conveniência aumenta a possibilidade de deslocamento das pessoas em busca de gêneros alimentícios para locais mais distantes, inclusive em outros municípios, aumentando a indesejada circulação de pessoas.”.

A decisão revoga ainda a liminar dada no plantão judiciário do dia 30 de março, que indeferia o pedido de reabertura das lojas de conveniência de postos de gasolina em Niterói.

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