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Rio

MP firma acordo com consórcios de ônibus do Rio para que, na falta de troco, valor das passagens seja arredondado para baixo

Empresas prestadoras do serviço de transporte público devem possuir, obrigatoriamente, troco suficiente

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com os consórcios de ônibus (Transcarioca, Santa Cruz, Internorte e Intersul de Transportes) que prevê que, no caso de o motorista não possuir o devido troco, o valor da passagem deverá ser arredondado para baixo.

No termo, os quatro consórcios assumem ainda o compromisso de obedecer ao cronograma de 180 dias para conclusão da divulgação desta medida em 100% da frota de ônibus. As empresas prestadoras do serviço de transporte público devem possuir, obrigatoriamente, troco suficiente para atender ao público.

Em caso negativo, a tarifa deve ser arredondada para baixo – regra que não vinha sendo obedecida pelas empresas, conforme foi informado em diversas denúncias de passageiros e confirmado em diligências nas ruas.

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