Conecte-se conosco

Destaques

MPF notifica Ibama a devolver girafas africanas à vida livre

Órgão ambiental apontou maus tratos e importação ilegal dos animais pelo BioParque

Publicado

em

Girafas

Girafas (Foto: Reprodução)

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) notificou, na última sexta-feira (28), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a iniciar, imediatamente, os procedimentos necessários à devolução de 15 girafas importadas ilegalmente da África do Sul pelo Zoológico do Rio de Janeiro (BioParque).

O MPF também recomendou ao presidente e ao diretor de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFLO) do Ibama que suspendam o andamento de todos os processos de importação de animais da fauna exótica ainda não concluídos, até que haja a revisão dos protocolos administrativos internos de emissão de autorizações.

A recomendação foi expedida em procedimento que apura a ocorrência de maus tratos e a importação ilegal de 18 girafas da África do Sul, por parte do BioParque, ligado ao Grupo Cataratas.

Três girafas morreram após fugirem do local cercado em que foram presas, no Hotel Resort Safari Portobello, em Mangaratiba, Costa Verde do Rio. As outras 15 estão confinadas desde o dia 11 de novembro de 2021 em baias de 30 metros quadrados, no mesmo local.

Fiscais do Ibama e agentes da Polícia Federal estiveram no Hotel no último dia 26 de janeiro e constataram a ocorrência do crime de maus tratos contra os animais.

Dois representantes do BioParque foram conduzidos à Superintendência da Polícia Federal, onde foi lavrado Termo Circunstanciado pelo crime previsto no art. 32 da Lei de Crimes Ambientais. O BioParque também foi multado e sofreu embargo do IBAMA, que proibiu o recebimento de novos animais no RioZoo até que todos os recintos de animais tenham o devido “habite-se” expedido pelo órgão ambiental competente.

Na recomendação, o MPF cita o Parecer Técnico nº 12022-FISCFAU-CP/COFIS/CGFIS/DIPRO, elaborado pela equipe de fiscalização do IBAMA, que concluiu que “a morte dos animais é a consequência trágica de uma série de erros processuais” nos quais os agentes do Ibama envolvidos na autorização para importação “não atuaram de forma a preservar o maior interesse público e ambiental (…). [P]revaleceram os interesses particulares, com base econômica, disfarçados, porém, de medida conservacionista calcada em um projeto falho e fraco de conservação. Houvesse as análises considerado a legislação nacional vigente e, também, questões técnicas da biologia da conservação, os animais não teriam sido importados e, consequentemente, três deles não viriam a óbito”.

Os fiscais do Ibama também registraram que “a fuga, seguida de morte, desnudou a imperícia na construção do recinto [onde se encontram presas, em Mangaratiba] e demonstrou que aqueles que pretendem contribuir com a conservação da espécie não possuem a competência sequer de conseguirem conter adequadamente e em segurança os animais. O fato não está sujeito a discussão, a fuga das girafas e a morte de três delas argumentam por si contra qualquer explicação”.

Indícios de importação ilegal das girafas – O documento da fiscalização do Ibama indicou elementos que revelam que a importação das 18 girafas contrariou a Convenção da ONU sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna (CITES), da qual o Brasil é signatário. A Convenção considera as girafas dentre as “espécies que, embora atualmente não se encontrem necessariamente em perigo de extinção, poderão chegar a esta situação, a menos que o comércio de espécimes de tais espécies esteja sujeito a regulamentação rigorosa a fim de evitar exploração incompatível com sua sobrevivência”.

Segundo os fiscais do Ibama, o próprio documento de autorização do órgão registra que os animais são oriundos de vida livre (“specimens taken from the wild”), o que torna a importação ilegal, uma vez que a legislação brasileira proíbe a importação de espécies ameaçadas nessas condições.

 

Na Recomendação, expedida em 28 de janeiro, o MPF notificou o presidente e o diretor de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFLO) do IBAMA a iniciarem, imediatamente, “o processo de devolução das girafas ao Estado de origem (África do Sul) e à vida livre, às expensas do importador ou do próprio Ibama, certificando-se que os animais serão transportados com absoluta prioridade, rapidez e segurança e que serão entregues a um centro de resgate ou reserva ecológica de vida livre, certificados pelo Estado de origem, pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente – PNUMA ou pela Giraffe Conservation Foundation – GCF, vedada a transferência a zoológicos localizados no Brasil ou em qualquer outro país”.

O MPF também recomendou ao Ibama a suspensão imediata do andamento de todos os processos administrativos ainda não concluídos de importação de animais da fauna exótica, até que haja a revisão dos procedimentos de análise e controle das concessões das autorizações.

Segundo apurou o MPF, além das girafas, o BioParque do Rio de Janeiro já havia iniciado os procedimentos para importação de 18 impalas (Aepyceros melampus) e 15 zebras (Equus quagga), também da África.

Na recomendação expedida, o MPF também notificou o BioParque a informar, no prazo de 48 horas, a data de início e conclusão das obras de adequação da área onde se encontram provisoriamente depositadas as girafas, de forma a garantir o pleno bem-estar e saúde dos animais. O MPF também notificou o empreendimento a apresentar esclarecimentos sobre o registro e as circunstâncias da morte das três girafas e a apresentar cópia assinada de quaisquer acordos de cooperação mantidos com instituições nacionais ou internacionais, no âmbito do projeto “Pesquisa para Conservação da Biodiversidade: programa de conservação integrada da girafa” ou de qualquer outro relacionado à introdução de girafas, impalas, zebras ou outros animais da fauna exótica de médio ou grande portes em território nacional.

Continue lendo