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Nova Lei sancionada prevê ultrassonografia morfológica no SUS

O exame será realizado no período gestacional entre a 11ª e a 14° semanas e entre a 20ª e 24°

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ultrassonografia morfológica
Foto/Divulgação: Internet

A nova Lei 10.311/2 sancionada pelo Governador Cláudio Castro nesta quarta (3), disponibiliza no pré-natal a ultrassonografia morfológica pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Esta ultrassonografia analisa o tamanho do órgãos do bebê e tem como objetivo revelar o diagnóstico e se há presença de má formação precoce ainda no pré-natal.

O texto prevê que o Governo do Estado poderá incluir o exame no calendário dos procedimentos do pré-natal de risco habitual e de alto risco. O exame será realizado no período gestacional entre a 11ª e a 14° semanas e entre a 20ª e 24°.

A medida foi proposta pelo deputado Tande Vieira (PP), que cedeu coautoria a outros parlamentares. “A medida visa diagnosticar com antecedência as alterações morfológicas no feto em sua vida intraútero, possibilitando a realização de exames complementares e encaminhamento aos serviços de referências, com um principal objetivo, dar dignidade ao nascer”, justificou.

Também assinam a lei os deputados Renata Souza (PSol), Tia Ju (REP), Franciane Motta (União), Chico Machado (SDD), Andrezinho Ceciliano (PT), Munir Neto (PSD), Martha Rocha (PDT), Carla Machado (PT), Vítor Júnior (PDT) e Cláudio Caiado (PSD).

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