Rio
Nova lei obriga ônibus do Rio a exibirem velocidade para passageiros
Lei determina instalação de painéis visíveis e alerta sonoro para excesso de velocidade em toda a frota em até dois anosAgora é oficial: todos os ônibus que circulam na cidade do Rio de Janeiro deverão contar com painéis que indiquem a velocidade do veículo em tempo real, visíveis para os passageiros ao longo de todo o trajeto. A exigência está prevista na Lei Nº 8.896, de 9 de maio de 2025, sancionada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Carlo Caiado (PSD).
Como vai funcionar o painel de velocidade nos ônibus?
Além do visor, o equipamento também deverá contar com um dispositivo sonoro, que será acionado automaticamente sempre que o ônibus ultrapassar o limite de velocidade estabelecido por lei. A regulamentação e fiscalização da nova norma serão definidas por um órgão municipal, ainda a ser designado.
A proposta, de autoria do vereador Renato Moura (MDB), busca oferecer mais segurança, autonomia e tranquilidade aos usuários do transporte público. “A ideia de apresentar esta proposta tem como objetivo dar maior segurança, independência e tranquilidade aos usuários de ônibus no município. A instalação deste painel com indicador de velocidade permite aos passageiros controlar os abusos de velocidade dos motoristas no tráfego urbanos”, destacou o parlamentar.
Qual o prazo para a instalação dos painéis nos ônibus?
A lei estabelece que as empresas de transporte coletivo terão até dois anos para adaptar toda a frota com o novo dispositivo. Ônibus novos já deverão sair de fábrica com o painel instalado. Em caso de descumprimento, os infratores estarão sujeitos a sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).
A medida é considerada um avanço na transparência do transporte urbano e poderá funcionar como mecanismo de fiscalização social, permitindo que o próprio passageiro acompanhe a conduta do motorista e, se necessário, denuncie irregularidades.