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Prefeitura do Rio determina mais medidas preventivas para o comércio de alimentação

A Vigilância Sanitária vai iniciar a fiscalização das regras ainda esta semana. Medida vale para mercados, supermercados e hortifrútis.

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O dado foi divulgado nesta quinta-feira, pelo IBGE
(Foto: Reprodução)

A Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), determinou novas medidas higiênico-sanitárias a serem adotadas por mercados, supermercados e hortifrútis para prevenção e combate ao coronavírus.

A limitação de acesso a uma pessoa por família, a higienização de carrinhos e cestas ao fim de cada uso, a demarcação do piso com sinalizadores para manter o distanciamento de um metro e meio entre os clientes e a proibição do autoatendimento na venda de pães estão entre as regras publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira (13).

A Subsecretaria de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses, pasta vinculada à SMS, começa a fiscalização até o fim desta semana.

A adoção de mais ações pelos estabelecimentos do setor foi discutida na reunião realizada na última quarta-feira (8) pela Vigilância Sanitária com a Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj). A melhor higienização de carrinhos e cestas de compras e a redução da concentração de pessoas foram as principais necessidades apresentadas no encontro, que serviu de base para alinhar as adequações às normas sanitárias exigidas na resolução da SMS.

O documento leva em conta protocolos, regulamentos e legislações de órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Saúde.Os estabelecimentos que não cumprirem as normas poderão receber notificações, multas e sofrer até interdição, conforme sanções e medidas administrativas previstas no Código Sanitário do Município (Lei complementar 197/2018), aprovado por unanimidade na Câmara dos Vereadores em dezembro de 2018 e implantado em 2019.

Estas são as novas medidas ser adotadas nos próximos dias por mercados, supermercados e hortifrútis.

  •  Total prioridade para o atendimento a pessoas com mais de 60 anos;
  • Entrada de uma pessoa por família, não sendo recomendada a presença de grupos nem de crianças e adolescentes;
  •  Controle do acesso de clientes para evitar aglomerações;
  •  Demarcação do piso com sinalizadores para manter um metro e meio de distanciamento entre os clientes com ou sem carrinhos ou cestos, tanto nas filas dos caixas como nos balcões de atendimento;
  •  Proibição do autoatendimento na venda de pães e qualquer ação promocional de degustação na loja;
  • Priorizar o autoatendimento para a venda de produtos já fracionados e fatiados, desde que estejam embalados e identificados, de acordo com as leis sanitárias;- Implantação de rotinas específicas de higiene antes do acesso às lojas e nas instalações, como a limpeza permanente de qualquer superfície de contato direto de clientes com álcool 70% líquido ou outro produto indicado;
  • Higienização dos carrinhos e cestas com pulverização de solução de hipoclorito 0,1% ou álcool 70%, borrifação de solução alcoólica 70% nas mãos dos clientes antes da entrada, e manutenção de dispensadores de álcool 70% nos caixas, balcões de atendimento e em pontos acessíveis aos clientes;
  • Como previsto em lei, nas áreas dos banheiros de uso público os estabelecimentos devem manter lavatórios com água corrente, dispensadores de sabão líquido e papel-toalha e lixeiras com tampa e sem acionamento manual, para evitar o contato com as mãos;
  • Manter recipiente para o descarte de equipamentos de proteção individual (EPIs) eventualmente utilizados por colaboradores e clientes;
  • Evitar a entrada de pessoas com sintoma respiratório ou febre;
  • Se o mercado mantiver dispositivos para lavagem de mãos na área de atendimento ao público, esses devem estar equipados com sabão líquido, papel-toalha não reciclado e lixeira com tampa sem acionamento manual.

PARA OS FUNCIONÁRIOS

  • Promover a higienização de piso por meio de lavagem com água corrente e sabão e desinfecção a ser realizada com hipoclorito de sódio 0,1% ou outro produto indicado;
  •  Avaliar diariamente os funcionários na entrada e durante o serviço, que devem ser dispensados caso apresentem sintomas respiratórios ou febre;
  • É recomendada a instalação de divisória transparente em acrílico ou outro material resistente nos pontos de venda como forma de proteger o funcionário;
  • Os estabelecimentos devem fornecer EPIs específicos para a equipe de limpeza e manejo de resíduos, como avental e luvas e botas impermeáveis, que após cada uso devem ser lavados com água e sabão e sanitizados com solução desinfetante. As luvas devem ter uma cor para a higiene de sanitários e outra para o manejo de resíduos proveniente da higienização de outras superfícies;
  • Promover a capacitação dos colaboradores sobre todas essas novas normas, além de anunciar rotineiramente em seu sistema de som as medidas de higiene e prevenção de transmissão da Covid-19;
  •  Promover o descarte adequado de máscaras e luvas, que devem ser acondicionadas em sacos plásticos duplos, separados do lixo comum
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