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Rio

Prestador de serviço de domicílio deverá confirmar palavra-chave informada ao cliente pela empresa

Lei foi sancionada nesta segunda-feira pelo governador Cláudio Castro

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Foto destaque: Divulgação

Os funcionários das empresas concessionárias deverão confirmar uma “palavra-chave” fornecida ao consumidor para realização de serviços em domicílio. É o que determina a nova lei sancionada nesta segunda-feira pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (23), de autoria do deputado Douglas Ruas (PL).

A medida complementa outras duas leis, que já obrigam os fornecedores  a fixar data e hora para entrega de produtos e serviços, além de enviar os dados dos prestadores  até uma hora antes da visita. A definição de uma palavra-chave ocorrerá quando o consumidor não tiver telefone ou e-mail para receber os dados do prestador de serviço.

A legislação prevê que sejam enviados o nome completo e o número do RG do prestador de serviço. As informações devem ser enviadas para o e-mail ou telefone cadastrados do cliente. Ao chegar ao local, o funcionário deverá se apresentar com crachá que confirme todas as informações.

O autor afirmou que esta medida busca garantir a segurança dos consumidores.

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