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Rio

Proibido o envio de boleto de proposta de serviço não solicitado pelo cliente

Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas às penalidades do Código de Defesa do Consumidor

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Boleto de proposta é proibido no Rio
Boleto de proposta é proibido no Rio. (Foto: Reprodução)

O “boleto de proposta” está oficialmente proibido no estado do Rio. É o que determina a Lei de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (06/07). Essa medida era adotada quando um produto ou serviço de uma empresa era apresentado ao cliente, que adquiria o serviço imediatamente ao efetuar o pagamento do código de barras.

“O consumidor acaba sendo sutilmente levado a achar que deve pagar determinado boleto, pelas razões mais variadas: por confiar estar pagando por algo contratado anteriormente, por temer a inclusão em um cadastro negativo pela falta de pagamento, ou até mesmo pela distração, uma vez que tais boletos podem vir juntamente com outros boletos de serviços efetivamente contratados pelo consumidor”, justificou a parlamentar.

O texto estabelece que esses boletos só poderão ser enviados caso o serviço já tenha sido solicitado pelo cliente. Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas às penalidades do Código de Defesa do Consumidor, sendo revertidas para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

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